ESTATUTO E DOCUMENTOS OFICIAIS DO GRÊMIO.


Leis que reforçam a existência do Grêmio Estudantil

Ø A Lei Nº 7.398, de Novembro de 1985
     
Dispõe sobre a organização de entidades estudantis de 1º e 2º graus e assegura aos estudantes o direito de se organizar em Grêmios:
   
Ø Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 53º inciso IV, garante o direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis.

Ø Lei Nº 7.844, de 13 de Maio de 1992

Esta é a lei que regulamenta o direito à Meia-Entrada para estudantes em eventos de ordem cultural.

Ø Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996

Esta lei estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A partir dela, estão garantidas a criação de pelo menos duas instituições, a Associação de Pais e Mestres e o Grêmio Estudantil, cabendo à Direção da Escola criar condições para que os alunos se organizem no Grêmio Estudantil. A lei determina ainda a participação de alunos no Conselho de Classe e Série.

UNIÃO SERGIPANA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS

Presidente: Aby Custódio

Telefone: 99785268/88254189/98916642








FUNÇÃO DE CADA MEMBRO DA DIRETORIA DO GRÊMIO!

Art.1º- Compete ao (a) Presidente

A) Representar o grêmio no colégio e fora dele;
B) Convocar e presidir as reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias;
C) Assinar juntamente com o(s) tesoureiro(s), os documentos referentes ao movimento financeiro;
D) Assinar juntamente com o(s) secretário(s) a correspondência oficial do grêmio;
E) Representar o grêmio junto aos órgãos colegiados do colégio “Comitê Comunitário” e Outros;
F) Representar o grêmio junto às entidades representativas de outros setores da comunidade escolar “Entidades Estudantis: Municipal, Regional, Estadual e Nacional”;
G) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.2º- Compete ao (a) Vice Presi dente:

A) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
B) Substituir o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo;
C) Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.

Art.3º - Compete ao (a) Secretário (a) Geral:

A) Publicar os avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites;
B) Lavrar as atas das reuniões da diretoria e das Assembléias;
C) Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência oficial do grêmio;
D) Manter em dia os arquivos da entidade.

Art.4º- Compete ao (a) Primeiro (a) Secretário (a):

A) Auxiliar o Secretário Geral em suas tarefas;
B) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos eventuais e em caso de vacância do cargo.

Art.5º- Compete ao (a) Tesoureiro (a) Geral:

A) Ter sobre seu controle direto todos os bens do grêmio;
B) Manter em dia toda a escrituração do movimento financeiro do grêmio;
C) Assinar juntamente com o Presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária.



Art.6º- Compete ao (a) Primeiro (a) Tesoureiro (a):

A) Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições;
B) Assumir a tesouraria nos casos de impedimento do Tesoureiro Geral e nos casos de vacância do cargo.

Art.7º- Compete ao (a) Diretor (a) Social:

A) Organizar festas promovidas pelo grêmio;
B) Zelar pelo bom relacionamento do grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade;
C) Coordenar o serviço de Relações Publicas do Grêmio;
D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.8º- Compete ao (a) Diretor (a) de Imprensa:

A) Responder pela comunicação da Diretoria com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
B) Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
C) Editar o órgão oficial do grêmio (EX. Jornalzinhos ou Murais Informativos);
D) Escolher os colaboradores da sua Diretoria.

Art.9º- Compete ao (a) Diretor (a) de Esportes e Lazer:

A) Coordenar e orientar as atividades esportivas dos estudantes;
B) Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos em diversas modalidades
;
C) Desenvolver atividades turísticas em forma de lazer; (Ex. Passeios, Excursões e ETC.)
D) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.10º- Compete ao (a) Diretor (a) de Cultura:

A) Promover a realização de shows, conferências, exposições, recitais, concursos em geral, palestras e outras atividades de natureza cultural;
B) Manter relações com entidades culturais;
C) Cuidar da programação de solenidades realizadas pelo Grêmio;
D) Organizar grupos de: teatro, coral e de música;
E) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.

Art.11°-Compete ao (a) Diretor (a) de Intercâmbio;

A) Coordenar e orientar as atividades em defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos;
B) Manter parcerias com as demais entidades de representação dos estudantes;
C) Manter parcerias com entidades do meio educacional;
D) Manter sempre contato com outros grêmios estudantis em caráter de unificar o movimento estudantil;
E) Escolher os colaboradores de sua Diretoria.





Art.12º- Compete aos Suplentes

Substituir o cargo vago, na ordem que ocorrer a vacância.

Art.13º- Compete ao Orador;

A)   Pronunciar-se oficialmente em nome do grêmio em todas as solenidades para qual for convocada pelo presidente;
B) Colaborar com os Diretores Social, de Imprensa, Cultural, e de Esportes e Lazer para a divulgação dos seus trabalhos;
C) Dar os informes e avisos em sala de aula quando necessário;
D) Colaborar com o Diretor de Imprensa para a edição do jornalzinho ou mural informativo.

Art.14º- Compete ao (a) Diretor (a) Ecológico;

A)   Colaborar com o corpo docente e discente do estabelecimento de ensino para que haja um trabalho de arborização do colégio; (EX. Plantação de jardins e ETC.)
B)   Promover campanhas educativas de combate ao fumo, as drogas e qualquer tipo de poluição;
Escolher os colaboradores de sua Diretoria.



















RUA: PROPRIA Nº 05 CENTRO ARACAJU – SERGIPE
TELEFONE: 99785268/98916642

















 FUNDADO EM JUNHO DE 2000
UNIÃO SERGIPANA DOS ESTUDANTES SECUDÁRIOS


ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL AUTONOMIA E LUTA


O CAPÍTULO I
Do Nome, Sede, Fins e Duração


Art.1º – O Grêmio Estudantil
AUTONOMIA & LUTA abreviadamente Grêmio, é uma instituição sem fins lucrativos constituída pelos alunos regularmente matriculados e frequentes da Escola ESTADUAL MINISTRO PETRÔNIO PORTELA Sediado no estado SERGIPE, cidade  ARACAJU, na rua MARIA ADOFINA COSTA ,65,CONJ. AUGUSTO FRANCO ,FAROLÂNDIA. Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.

Art.2º – O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola supracitada, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988.

Parágrafo Único – No cumprimento de suas finalidades, o Grêmio promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas ou do Terceiro Setor.


CAPÍTULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização


Art. 3º – O patrimônio do Grêmio será constituído por contribuições dos seus membros e terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir;
e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 4º – A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do Grêmio.

§ 1º – Ao assumir a Diretoria do Grêmio, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º – Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º – Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e entregará ao Conselho de Representantes de Classe na Assembleia Geral, para que possam ser tomadas as providências cabíveis.
§ 4º – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.


CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil


Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:

I – a Assembleia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.


SEÇÃO I
Da Assembleia Geral


Art. 6º – A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.

Art. 7º – A Assembleia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.

Art. 8º – A Assembleia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola.

     Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.

Art. 9º – As Assembleias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.

Art. 10º – Compete à Assembleia Geral:

I – aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – marcar a Assembleia Geral Extraordinária quando necessário.


SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classe


Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.

     Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.

Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.

Art. 13º – Compete  Ao Conselho de Representantes de Classe:

I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.


SEÇÃO III
Da Diretoria


Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:

I – Coordenador Geral;
II – Coordenador Financeiro;
III – Coordenador Social;
IV – Coordenador de Comunicação;
V – Coordenador de Esportes;
VI – Coordenador de Cultura;
VII – Coordenador de Relações Acadêmicas.

§ 1º – Cada Coordenação é composta por um suplente e uma equipe de alunos convidados pelo coordenador eleito.
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembleia Geral.

Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembleia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 16º – Compete ao Coordenador Geral:

I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião
seguinte;
III – assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.

Art. 17º – Compete à Secretaria

I – Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Grêmio;
II – Organizar toda a documentação referente a entidade
III – Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como as datas e horários das reuniões.

Art. 18º – Compete ao Coordenador Financeiro

I – manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro do Grêmio;
II – movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III – apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal ou a outro órgão de decisão.

Art. 19º – Compete ao Coordenador Social:

I – estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II – incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida dos alunos;
III – promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV – contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade escolar.

Art. 20 º – Compete ao Coordenador de Comunicação:

I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.

Art. 21º – Compete ao Coordenador de Esportes:

I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.

Art. 22º – Compete ao Coordenador de Cultura:

I – promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.

Art. 23º – Compete ao Coordenador de Relações Acadêmicas:

I – pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula;
II – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;
III – participar do Conselho de Escola, juntamente com o Coordenador Geral.


SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal


Art. 24º – O Conselho Fiscal Compõe-se de três membros efetivos e três suplentes.

Art. 25º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembleia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembleia Geral nos casos de urgência.


CAPÍTULO IV
Dos Associados


Art. 26º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e frequentes na Escola.

§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno não se estenderão às suas atividades como gremista.
§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.

Art. 27º – São direitos do associado:

I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.

Art. 28º – São deveres do associado:

I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil.


CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar


Art. 29º – Constituem infrações disciplinares:

I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio.

Art. 30 º – São competentes para apurar infrações, dos incisos I a V, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.

Art. 31º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembleia Geral.

§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.


CAPÍTULO VI
Das Eleições


Art. 32º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida
Unidade Escolar.

Art. 33º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil será contado a partir do 1º dia letivo até o 30º dia letivo, ou conforme o calendário eleitoral estabelecido em Assembleia Geral.

Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por sete candidatos aos cargos de coordenador e sete suplentes, mais três candidatos ao Conselho Fiscal e três suplentes.

Art. 34º – O período de campanha ocorrerá entre o 31º e o 41º dias letivos seguintes ao período de inscrição das chapas; ou nos 15 (quinze) dias letivos subsequentes à inscrição das mesmo segundo calendário eleitoral deliberado em Assembleia Geral.

Art. 35º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subsequentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá-nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.

Art. 36º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.

Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral do Grêmio e pelo Coordenador Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.

Art. 37º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

§ 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo a nova eleição somente as chapas em questão.
§ 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.

Art. 38º – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 2º dia letivo após a divulgação da chapa vencedora.

Art. 39º – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se 2 (dois) dias letivos após a declaração da chapa vencedora, até a posse dos novos administradores.


CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias


Art. 40 º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.

Art. 41º – Excepcionalmente, em caso do Coordenador Geral e o Coordenador Financeiro terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.

Art. 42º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá Encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 43º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembleia Geral dos alunos da Unidade Escolar.

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TELEFONE: 99785268/98916642
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